Como solicitar o alvará de funcionamento para sua empresa

Quem precisa de Alvará de Funcionamento?

Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município.

Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.

Isso inclui desde salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e muito mais. Além disso, fábricas, estádios, oficinas mecânicas e outros também entram nessa lista.

Variações do alvará

Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. São elas:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

Riscos de não ter um Alvará de Funcionamento

Se em uma vistoria é constatado que o estabelecimento não tem Alvará, o dono do negócio tem 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de 2 mil reais.

Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.

Licenças de funcionamento

Primeiramente, para validar o Alvará de Funcionamento, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.

Tipos de licenças:

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa licença.
  • Licença Ambiental: O órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama. Deve ser obtidos por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.
  • Licença Sanitária: Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária (ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde
  • Registro de produtos químicos controlados: Polícia Federal. atividades relacionadas por produtos controlados ( a lista é composta por 146 produtos)
  • Produtos de origem animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.

Saiba que, quem tem um negócio considerado de alto risco, precisa renovar o Alvará de Funcionamento com certa frequência.

Documentos necessários

Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para quê você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

Como solicitar o Alvará de Funcionamento?

Como dito anteriormente, o Alvará de Funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal ou outro órgão governamental municipal. É preciso comprovar que a sua empresa reúne todas as condições exigidas por lei.

Cada Prefeitura tem suas condições específicas, mas em São Paulo e em muitas outras cidades, o pedido do Alvará pode ser feito pela internet. Outras exigem o comparecimento até a que prefeitura ou uma divisão específica dela.

Além disso, cada atividade demanda certo tipo de alvará, por isso é necessário verificar se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades econômicas, e é permitida no endereço escolhido.

Saiba que, caso o imóvel seja alugado, é possível que ele já tenha um Alvará.

Alvará para MEI

Para quem é Microempreendedor, um alvará provisório é emitido logo após o término do cadastro para MEI no Portal do Empreendedor, e dependendo da cidade, é gratuito. Em alguns locais a isenção de taxas ocorre apenas durante um ano após a expedição do alvará. Após esse período, pode vir a ser cobrada uma taxa anual que varia conforme o tipo de atividade.

Esse alvará deve estar regularizado em até 180 dias após a formalização. Se até o final do prazo estipulado, não houver manifestação de algum órgão da prefeitura questionando a validade do alvará ou apontando irregularidades nele, o documento se torna definitivo.

Segunda via do alvará

Em caso de perda do Alvará original ou se houver reformas que modifiquem a planta do imóvel, é necessário solicitar outra via ou renovar o alvará. Para isso, é preciso acessar o site da Prefeitura da sua cidade ou consultá-la presencialmente.

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