Benefícios e direitos previdenciários que o MEI tem direito

Ser MEI tem muitas vantagens. A baixa tributação e os benefícios oferecidos são bastante atraentes para quem deseja empreender, mas quais são os benefícios e direitos previdenciários que o MEI tem direito?

Lembrando que para ser MEI, no entanto, é necessário cumprir certas obrigações.      Uma delas é o pagamento mensal da guia de recolhimento do DAS.

Esta mensalidade, por sua vez, é calculada de modo correspondente a 5% do limite mensal do salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00.

Quando você é MEI, há benefícios e direitos dos quais poderá usufruir; são eles:

  • auxílio-maternidade (ou salário-maternidade): necessários 10 meses de contribuição, a contar a partir do primeiro pagamento
  • afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença): necessários 12 meses de contribuição, a contar a partir do primeiro pagamento
  • isenção de impostos federais: IR, PIS, Cofins, IPI, CSLL
  • pensão por morte (dependentes): óbito após mínimo de 18 meses de contribuição
  • auxílio-reclusão (dependentes): prisão após mínimo de 18 meses de contribuição
  • pensão entre 3 anos e  vitalícia (dependentes): quando o casamento ocorreu anteriormente a dois anos antes do falecimento, devendo o MEI ter contribuído      no mínimo 18 meses
  • aposentadoria: por idade ou invalidez e tempo de contribuição

Contudo, vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição tem outras regras – falaremos mais sobre isto logo abaixo.

Aposentadoria para microempreendedor

Agora que você entendeu quais são os direitos do MEI, explicaremos mais especificamente os tipos de aposentadoria, por idade ou invalidez, e como funciona a questão do tempo de contribuição.

Além disso, falaremos também sobre os requisitos e critérios para ter acesso a esses direitos. Confira!

Aposentadoria MEI INSS por idade ou invalidez

Para o MEI se aposentar por idade ou invalidez, deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • idades mínimas de 60 anos para mulheres e 65 para homens;
  • ter contribuído  no mínimo por 15 anos, o equivalente a 180 meses;
  • para aposentadoria por invalidez que não se encaixa  em      acidente de trabalho, há prazo de carência de 12 meses;
  • no entanto, em casos de acidente de trabalho, não existe prazo;
  • contribuições anteriores ao MEI são acumuladas para a concessão do benefício;
  • o MEI que atua em outra profissão deverá contribuir para a previdência nas duas atividades;
  • MEIs já aposentados (por idade ou tempo de contribuição) devem contribuir mensalmente, sem direito a  isenção.

Obs.: no caso de o aposentado por invalidez se registrar como MEI, este perderá o benefício (por presumir-se que já estar apto ao trabalho).

Aposentadoria MEI por tempo de contribuição

Como foi possível perceber, para o MEI se aposentar é necessário ser por idade ou invalidez, desde que cumpra os requisitos básicos para tal.

Mas resta a questão: e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição?

Por tempo de contribuição o MEI não tem direito à aposentadoria, ou seja, se ele      contribuir por 15 anos e não estiver dentro da faixa etária, não terá direito ao benefício.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode conceder o benefício parcial ou integral ao MEI desde que ele complete a contribuição mensal (que é de 5% do salário mínimo) com mais 15% em relação ao salário mínimo, ou seja, a contribuição deverá ser de 20%.

Também será necessário completar 11% referentes à alíquota custeada anteriormente ao período da formalização como MEI e mais 9% do salário mínimo.

Ou seja, para se aposentar por tempo de contribuição é preciso realizar contribuição complementar mensal com juros moratórios. Este processo deve ser realizado diretamente em uma agência do INSS.

Valor do benefício

Entendido como funciona a aposentadoria do MEI INSS e seus direitos e benefícios, resta uma dúvida importante: quanto, afinal, o MEI recebe na aposentadoria?

O benefício previsto para o MEI na aposentadoria é de 1 salário mínimo. Como atualmente o salário mínimo está fixado em R$ 1.045,00, este valor, portanto, é o recebível do aposentado pelo MEI INSS.

Para que a quantia seja superior a este valor, o MEI deve exercer outra atividade em paralelo e contribuir pelos dois exercícios, o que também soma no tempo de contribuição para a concessão do benefício.

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