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    O contador é o profissional mais qualificado para indicar os primeiros passos na jornada do empreendedorismo. Ele será seu “guru” financeiro e gerencial e poderá auxiliar em questões como: capital mínimo que você deve dispor para iniciar seu negócio, os tipos de tributação e qual melhor se encaixa no ramo da sua empresa, auxílio na escolha do imóvel que irá alugar e as licenças necessárias para sua atividade, ajudará a provisionar os custos mensais que a sua empresa terá, definir um fluxo de caixa, orientar sobre a contratação de funcionários e muito mais.

    Definir o regime tributário é a umas ações mais importantes para o sucesso da sua empresa. Uma escolha errada fará com que o pagamento de impostos seja realizado de forma inadequada e, por consequência, impactará no seu orçamento financeiro, além gerar problemas com os órgãos cobradores.
    Existem três regimes:
    – Simples Nacional: é um regime simplificado, com o pagamento de uma única guia; é definido por meio das atividades que empresa irá exerce; e o faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00;
    – Lucro Presumido: regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, segundo a média de lucro de seu segmento e não poderá ultrapassar o faturamento de R$ 78.000.000,00;
    – Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Nesse caso, o imposto é calculado com o base no lucro real que a empresa obteve. Portanto subtrai-se as despesas das receitas e por esse motivo há uma necessidade de ter um maior controle das contas da empresa.

    Essas siglas definem o porte da empresa com base no faturamento, número de funcionários e as atividades desempenhadas. – MEI: serve para as empresas que faturaram até R$ 81.000,00 ao ano, que não tem sócio e só terá apenas 1 funcionário, recebendo um salário mínimo. – ME: para empresas que faturam até R$ 360.0000,00, não tem limite na quantidade de sócios e nem de funcionários e não há restrições das atividades desempenhadas; – EPP: para empresas que faturam até R$ 4.800.000,00, não tem limite de sócios, funcionários e nem restrições de atividades desempenhadas.