IRPF 2020: veja o que mudou e como declarar

A Receita Federal já está recebendo, desde o dia 02 de março as declarações do imposto de renda. Mas, antes de separar os documentos para declarar o IRPF 2020, o contribuinte deve ficar atendo às mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração desde ano.

O que mudou em relação ao IRPF 2019? 

Uma das mudanças mais comentadas é o fim da dedução com gastos de empregado doméstico. Entretanto, essa não é a única alteração significativa.

Para ficar em dia com o leão e evitar cair na malha fina do governo, preparamos uma lista simples com o que você precisa saber. Confira a seguir e se prepare:

Inclusão do CPF dos dependentes

Até o ano passado a obrigatoriedade da inscrição de CPF era para dependentes a partir de 12 anos de idade. Com as novas regras do IRPF 2020, qualquer criança, independente da faixa etária, deve ter seu CPF inscrito no IR ao ser colocado como dependente, inclusive bebês recém-nascidos.

Dedução de gastos com empregado doméstico

A partir da declaração IRPF 2020, os contribuintes que possuem empregados domésticos não terão mais o benefício da dedução pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária desse trabalhador.

Essa foi uma medida provisória adotada em 2006, com validade provisória para incentivar a contratação formal desses trabalhadores. Mas que foi encerrada e não vale mais a partir deste ano.

Informações sobre bens

Outra mudança é a exigência de um maior detalhamento sobre bens de alto valor, como imóveis e veículos, e de contas correntes e investimentos.

Ao preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve ficar atento as seguintes informações: 

  • Imóveis: deverão ser apresentadas informações como data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;
  • Veículos, aeronaves e embarcações: deverá ser apresentado o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo, e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Aplicações financeiras e contas correntes: deve ser informado o CNPJ da instituição financeira na qual estão sendo realizadas as transações.

Pensão alimentícia 

Esse era um item de declaração obrigatória bastante esquecido pelos contribuintes. Tendo em vista esse erro recorrente, o IRFP 2020 teve a opção “pensão alimentícia” incluída dentro da coluna “outros rendimentos”.

Essa é uma medida tomada para evitar o esquecimento e que o contribuinte caia na Malha Fina.

Certificado digital

Até 2019, a Receita Federal oferecia a opção de preenchimento automático de dados recorrentes a partir do sistema ICO-Brasil via Centro Virtual de Atendimento, e-CAC.

A partir deste ano, não é mais necessário acessar o sistema do e-CAC. Para quem tem certificado digital, o próprio programa da Receita Federal fará o pré preenchimento da declaração, através do cruzamento de informações que já possui. O contribuinte terá, apenas que fazer os ajustes necessários. 

Alíquota efetiva

A partir deste ano, a posição da alíquota efetiva aparecerá ao lado dos valores de IR a pagar ou Restituição a receber.

Essa é uma alteração que pouco vai fazer diferença na declaração do contribuinte, pois não houve nenhuma mudança na tabela progressiva, apenas na disposição dentro do sistema.

Mas é importante que você esteja ciente para que o entendimento fique mais simplificado.

Pagamento antecipado da restituição

ara 2020 a Receita também alterou o calendário de restituições, quando devolve ao contribuinte o que é considerado imposto pago de forma excedente. Ano passado foram sete lote mensais de restituição, de junho a dezembro. Este ano o número foi reduzido para 5, começando a partir de maio.

Vale lembrar que o pagamento das restituições segue a ordem de conclusão das declarações.

A data limite de entrega do IRPF ainda está um pouco distante. Mas é importante ficar atento a essas mudanças e já começar a separar a papelada para enviar ao contador. Quanto mais tempo você tiver para preparar a documentação menos correria e menor a chance de atrasos e erros na declaração, ficando livre de multas.

Ficou alguma dúvida sobre as mudanças do IRPF 2020? Deixe aqui nos comentários que teremos o prazer em ajudá-lo! Conte com uma contabilidade que pode te ajudar a fazer sua declaração sem dor de cabeça!

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