Direitos do MEI – como funciona a aposentadoria e afins?

1. Aposentadoria
Para se aposentar, o microempreendedor individual tem que ter, no mínimo, 15 anos de contribuição no INSS e 60 anos de idade, se for mulher, ou 65 anos se for homem. Quanto ao valor, o pagamento das guias (se feito de maneira regular) assegura a aposentadoria com um salário-mínimo.

Existe, no entanto, a oportunidade de desfrutar de uma renda mensal bem maior. Para que isso aconteça, a quantia paga ao INSS — isto é, a contribuição periódica — tem que ser maior ou proporcional ao valor que você pretende receber de aposentadoria. A fórmula nesse caso é a seguinte:

(salário almejado – salário-mínimo nacional) x 20% = contribuição mensal

Por outro lado, é preciso ressaltar que o MEI não garante esse benefício por conta do período de colaboração. Então, para conseguir se aposentar sem problemas, é necessário que o microempreendedor tenha contribuído 15% a cima do valor do salário-mínimo vigente.

Há, ainda, outro aspecto importante nesse tópico: a inatividade por invalidez. Para casos como esse, é fundamental que o contribuinte tenha efetuado o pagamento das guias dos últimos 12 meses, no mínimo. Em situações de acidente de qualquer tipo ou acometimento de doença determinada por lei, o período que citamos não é considerado.

2. Auxílio-maternidade
A microempresária que ficar grávida deterá o direito do salário-maternidade assim como qualquer mulher que trabalhe com a carteira assinada.

Para que isso aconteça, basta que seja feita a solicitação do benefício por meio do site da Previdência Social. O pagamento é feito pelo próprio INSS, e a contribuição feita durante esse tempo é descontada automaticamente no valor do benefício, sem burocracia.

Para usufruir desse direito, porém, o indivíduo terá de colaborar/pagar com a previdência social por, no mínimo, 10 meses. Outra informação relevante (e que muitos desconhecem) é que esse direito não é resguardado apenas a mulheres. Hoje, homens também têm o direito de solicitá-lo, para fins de adoção.

3. Afastamento por problema de saúde
De fato, uma das principais preocupações de profissionais autônomos que trabalham fora da formalidade são os efeitos financeiros que um afastamento por doença pode causar. Afinal de contas, como é possível trabalhar para garantir o sustento se você não tem condições de saúde para exercer suas funções rotineiras?

Quanto a isso, se optar por legalizar o seu negócio como MEI, o microempresário terá a segurança de se afastar para realizar o tratamento necessário, e com a vantagem de receber 1 salário-mínimo nacional, remunerado pela Previdência Social.

Para garantir esse direito, o profissional precisa fazer a devida solicitação, agendar um horário no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comparecer ao local indicado portando um exame pericial que comprove tal necessidade do auxílio-doença.

4. Pensão por morte
Nessa situação, o auxílio é direcionado à família do profissional — na maioria das vezes, o seu cônjuge — que recebe a pensão de forma direta. Esse direito, no entanto, também só é valido se as contribuições mensais estiverem todas em dia.

Além disso, existem alguns critérios referentes ao período de pagamento desse direito do MEI. Veja:

4 meses de duração, a contar da data de morte — o valor da pensão é pago ao cônjuge caso o falecimento ocorra sem que o microempreendedor tenha concretizado 18 contribuições mensais para a Previdência Social;
período mutável em conformidade com a idade do segurado — o tempo para recebimento da pensão pode mudar de acordo com a idade do empresário. Existe uma classificação pré-determinada para menores de 21 anos e para segurados com 44 anos ou mais. Em via de regra, a duração máxima do recebimento é de 3 anos.
5. Auxílio-reclusão
Esse é outro dos direitos do MEI que é direcionado aos seus familiares, e assim como os demais, só pode ser usufruído mediante ao pagamento em dia das contribuições. Outro detalhe importante: no caso de o microempreendedor ser preso, em regime semiaberto ou fechado, o auxílio-reclusão pode ser solicitado por sua família mesmo que a sentença do processo ainda não tenha saído.

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