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Inova Simples: o Regime Tributário para Startups

Você conhece o Inova Simples? Esse regime especial simplificado foi introduzido através da Lei Complementar 167/2019. Essa Lei Complementar alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) e instituiu o tal regime.

O Inova Simples é destinado a Startups e empresas de inovação, oferecendo um tratamento facilitado para estimular seu desenvolvimento e formalização.

A Startup, segundo o Inova Simples

De acordo com o Inova Simples, a Startup é  “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos”, e “caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”

Logo, podemos perceber que a diferença entre Startups e outros tipos de empresas é bem clara, visto que seu objeto é disruptivo ou incremental, mas sempre experimental.

Abrir ou fechar uma startup se tornou um processo muito mais ágil com o Inova Simples. Isso porque será preciso preencher um formulário no sistema Redesim, automatizando as outras etapas do processo.

Assim, com o correto preenchimento do formulário, cujas informações necessárias constam no art. 65-A, §4º da norma, o número de CNPJ deve ser liberado de forma automática. Após a abertura do CNPJ, a empresa deverá possuir uma conta bancária para fins de captação de integralização do capital, conforme exige a legislação.

A conta bancária será destinada “para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes”, ressalvando que “os recursos capitalizados não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos”.

Propriedade Intelectual protegida

Isso não é tudo. Os ativos de propriedade intelectual desenvolvidos pelas startups também ganharam novidades importantes, trazendo um avanço considerável, visto que a startup optante pelo Inova Simples poderá informar o INPI sobre suas criações para fins de marcas e patentes de forma automática, obtendo registro de propriedade intelectual e industrial sem maiores dificuldades.

Trata-se da necessidade do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ter que criar campo próprio no portal Redesim. O objetivo é que a startup possa comunicar automaticamente ao INPI o seu conteúdo inventivo, para fins de registro de marcas e patentes, podendo ainda ser providenciado registro de propriedade intelectual e industrial diretamente no INPI.

Agora, resta acompanhar a aderência de startups a esse novo regime tributário e a aplicação prática das facilidades acima descritas. Apenas o tempo dirá se todos os avanços propostos, de fato, tornaram a vida do empresário dono de startup mais ágil e prática e os impactos que isso trará para o cenário nacional de empresas de tecnologia e inovação.

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Bruna Costa

Empresária contábil especialista em gestão de empresas, que desde 2003 tem como propósito ajudar pessoas a realizarem seus sonhos empreendedores. Conte comigo! @bruna.scont

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