MEI pode contratar até um funcionário. A remuneração do funcionário do MEI pode ser de, no máximo, um salário mínimo vigente, ou o piso salarial da categoria.

A contribuição do MEI é de 11% referente ao salário pago ao funcionário. Desses, 8% são descontados do salário do funcionário e 3% são de responsabilidade do MEI, ou seja, você mesmo paga. Dessa forma, os valores mensais podem se alterar com o passar dos anos, tendo em vista que tanto o salário mínimo como o salário base da categoria podem ser ajustados.

No caso de funcionária com direito a salário maternidade, tal benefício será pago pelo INSS.

MEI pode ter funcionário! Documentos para contratação de funcionário

MEI pode realizar a formalização da contratação de funcionário por conta própria ou optar por ter auxilio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.

Os documentos que o funcionário deve apresentar são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).
  • Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.

Procedimentos do MEI para contratação de empregado

Após receber a documentação do funcionário, o MEI deverá tomar as seguintes providências:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;
  • Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Aconselhamos que você faça um termo de recibo, do tipo “Eu, fulano de tal(funcionário), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal(empregador);
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.