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Agora que a Carteira de Trabalho Digital é uma realidade, tanto o empresário quanto o trabalhador precisam conhecer as mudanças propostas pela medida, que prometem facilitar e agilizar os processos relacionados à CTPS.

A medida entrou em vigor no dia 24 de setembro, ao ser publicada no Diário Oficial da União. Prevista na Lei da Liberdade Econômica, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O objetivo da nova carteira de trabalho é reduzir a burocracia e proporcionar economia, tanto para os empresários quanto para os funcionários.

Novidades da Carteira de Trabalho Digital

O registro do novo funcionário será realizado de forma eletrônica, através do número do CPF. Isso significa que a CTPS física não precisa mais ficar em posse da empresa durante o registro ou da demissão. O número do CPF terá um cadastro unificado.

A estimativa da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia é que seja gerada uma economia de R$ 888 milhões com a abolição dos custos da CTPS física. Agora, ao invés de esperar 17 dias a partir da data da solicitação, o trabalhador pode receber sua CTPS digital em aproximadamente 24 horas.

Todos os trabalhadores com CPF ativo terão acesso ao documento digital. Contudo, é preciso criar uma conta de acesso em www.gov.br/trabalho.

Acesso às anotações do funcionário será eletrônico

As anotações, antes realizadas no papel, poderão ser realizadas de maneira eletrônica, e o colaborador também poderá acompanhá-las com um aplicativo para iOS e Android ou pela solução web em www.gov.br.

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